- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual manteve a condenação do réu pela prática dos delitos previstos nos arts. 311 da Lei n. 9.503/1997 e 14 da Lei n. 10.826/2003. 2. No caso, embora a defesa haja pleiteado a revisão da dosimetria e a alteração do regime prisional, não indicou, expressamente, quais seriam os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão que julgou a apelação. Assim, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.127.117/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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