Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente o fundamento da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, situação que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.181.597/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026,…