JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00319893/2026 (e-STJ fls. 572 /583) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.192.922/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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