Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, tampouco como revisão criminal, visando à preservação do sistema recursal e à racionalização do remédio heroico. Na espécie, a condenação transitou em julgado, e a via eleita busc…