JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado após o julgamento do Tema 1.006/STJ, a data-base para a obtenção de novos benefícios na execução penal deve ser definida no dia do cumprimento da prisão do apenado para o cumprimento de pena decorrente da condenação mais recente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 938.664/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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