- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. PRONÚNCIA BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas serão dirimidas durante a segunda fase do procedimento do Júri. 2. No caso concreto, a pronúncia do acusado, que constitui mera análise de admissibilidade, não se amparou apenas em seu reconhecimento pessoal pelas testemunhas. A imputação da autoria delitiva foi construída pela instância precedente com base em outras fontes de prova, sobretudo naquela materializada pelas imagens das câmeras, na apreensão do veículo, do revólver e das munições, no auto de reconhecimento por fotografias, somadas à dinâmica dos acontecimentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.049.091/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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