- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado em ação penal, por existir concomitante interposição de recurso especial pela defesa contra o mesmo acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação. 2. A decisão agravada consignou a inviabilidade do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e destacou a necessidade de observância do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, diante da simultânea utilização do recurso especial cabível. 3. No agravo regimental, a defesa apenas reiterou as alegações da petição inicial do habeas corpus, reafirmando nulidade da sentença e do acórdão impugnado, inépcia da denúncia, ocorrência de abolitio criminis e necessidade de realização de exame toxicológico, requerendo o provimento do agravo para concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reproduz as alegações do habeas corpus, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do writ por inadequação da via eleita e pela existência de recurso especial próprio pendente, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Reconheceu-se que a decisão agravada observou a jurisprudência consolidada no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto recurso especial contra o mesmo acórdão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 6. Verificou-se que o agravante se limitou a repetir, no agravo regimental, os termos da petição do habeas corpus, sem enfrentar os fundamentos específicos da decisão monocrática, notadamente a inadequação da via eleita e a concomitante existência de recurso especial pendente de processamento. 7. Concluiu-se que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do habeas corpus, não pode ser conhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ e da violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. É inadmissível o habeas corpus substitutivo de recurso especial já interposto contra o mesmo acórdão, sob pena de afronta ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ. (AgRg no HC n. 1.052.911/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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