- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APOLOGIA AO NAZISMO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA E INDIVIDUALIZADA. MÉRITO. TIPIFICAÇÃO. CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decretação da medida de busca e apreensão decorreu de decisão fundamentada, pautada na indicação de elementos indiciários de possível prática delitiva. A justificação da medida, consequentemente, decorreu da imprescindibilidade da medida para que se aprofundassem as investigações, podendo resultar, ou não, em elementos aptos a delinear a ocorrência de prática delitiva. 2. As matérias referentes ao próprio mérito das condutas imputadas ao agravante e sua tipicidade, bem como à cadeia de custódia das provas obtidas nas diligências, não foram apreciadas no ato judicial impugnado, que se limitou a ratificar a legalidade e suficiência de fundamentação da decisão que deferiu a diligência, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.057.781/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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