JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA E PREQUESTIONAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.058.913/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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