JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça somente é competente para apreciar habeas corpus contra ato de Tribunal quando houver deliberação colegiada, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal. 2. A impetração contra decisão monocrática de desembargador, sem prévia submissão ao órgão colegiado, configura ausência de exaurimento da instância antecedente. 3. O não esgotamento da jurisdição na origem inviabiliza o conhecimento do writ pelo STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.071.591/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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