- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTAÇÃO APARENTE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. O agravo regimental não comporta conhecimento. A impugnação deve ser efetiva e específica, não bastando alegações genéricas ou repetição de teses. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e não os refutam de forma integral. 2. Constatada ilegalidade a ser reparada de ofício no habeas corpus, ante a ausência de motivação explícita no acórdão quanto à busca domiciliar. Anulado o julgamento da apelação e determinada a reapreciação com enfrentamento efetivo da preliminar de violação de domicílio. 3. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. (AgRg no HC n. 1.073.694/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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