JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, em execução de condenação já transitada em julgado. 2. A Defesa alega que a condenação por tráfico de drogas foi proferida sem apreensão de qualquer substância entorpecente, inexistindo prova da materialidade do delito, o que configuraria atipicidade da conduta e ilegalidade manifesta apta a justificar o afastamento do óbice do habeas corpus substitutivo e a superação da coisa julgada, com absolvição com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. 3. O acórdão impugnado em revisão criminal registrou a existência de prova válida e judicializada da materialidade do crime de tráfico, consubstanciada em bilhete encontrado com o condenado, em depoimentos de adquirentes de drogas que detalharam as transações e em confissão do acusado em interrogatório judicial, concluindo pela improcedência do pedido revisional e pela impossibilidade de utilização da revisão criminal para simples adequação a entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, inclusive para superar a coisa julgada penal com fundamento em posterior mudança de entendimento jurisprudencial; e (ii) saber se a ausência de apreensão de substância entorpecente impede, por si só, o reconhecimento da materialidade do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto ou de revisão criminal, impondo o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade apta a configurar constrangimento ilegal. 6. A alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza, por si só, o ajuizamento de revisão criminal nem o manejo de habeas corpus como sucedâneo revisional para aplicar retroativamente novo entendimento, porquanto a rescisão da coisa julgada penal somente é admitida nas hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal, inexistentes no caso concreto. 7. Não se verifica nulidade absoluta ou ilegalidade manifesta, pois, embora não tenha havido apreensão de droga, a materialidade do tráfico de entorpecentes encontra-se demonstrada por outros elementos probatórios idôneos e judicializados - bilhete com encomenda de entorpecente e menção à organização criminosa, depoimentos de adquirentes que descreveram as transações e confissão do condenado em juízo. 8. O agravo regimental não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impondo-se a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, tampouco para aplicar retroativamente mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza, por si só, a rescisão da coisa julgada penal, que somente pode ser desconstituída nas hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal. 3. A materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes encontra-se demonstrada por outros elementos probatórios idôneos e judicializados - bilhete com encomenda de entorpecente e menção a organização criminosa, depoimentos de adquirentes que descreveram as transações e confissão do condenado em juízo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 386, III; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Primeira Turma, j. 27.03.2020. (AgRg no HC n. 1.075.080/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão condenatório por tráfico de drogas, sem apreensão de entorpecentes e sem realização de laudo pericial. 2. O impetrante alega nulidade da condenação por ausência de materialidade do del…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. APREENSÃO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal e pela ausência de constrangimento ilegal que justificasse a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por entende…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em favor de condenado pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e 500 dias-multa, contra decisão monocrática de Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.