- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial, por violação ao art. 1.022 do CPC, pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar o recurso integrativo interposto pela Fazenda Nacional, ora agravada, permaneceu omisso quanto à ausência de extensão da imunidade tributária reconhecida em relação às contribuições previdenciárias para o salário-educação, as contribuições destinadas a terceiros e a contribuição destinada ao INCRA. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.094.850/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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