- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO (DASATINIBE). NEGATIVA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. ROL DA ANS. DESIMPORTANTE PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, como no caso dos autos, em relação ao qual há apenas uma diretriz na resolução. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98, consignou a natureza abusiva da negativa de cobertura do fármaco Dasatinibe para tratamento de leucemia, ressaltando que o medicamento possui registro na ANVISA e foi prescrito pelo médico assistente como essencial à preservação da vida da paciente. 3. Estando a conclusão perfilhada pela Corte estadual em perfeita consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior acerca da obrigatoriedade de cobertura de medicamentos oncológicos prescritos por médico assistente, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.234.443/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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