JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar os óbices apontados pelo Tribunal a quo ao negar seguimento ao REsp. É dizer, não basta que o recorrente repise os argumentos veiculados no especial; é necessário que o interessado demonstre, de forma minudente, os equívocos contidos na decisão de inadmissibilidade. 2. Na hipótese, a defesa deveria haver comprovado, na petição do AREsp, a ausência de incidência do óbice das Súmulas n. 283 do STF e 13 do STJ e demonstrado que as divergências foram apontadas com fundamento em paradigmas oriundos de recursos adequados. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.657.144/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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