- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL - DECISÃO QUE DEU NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Na hipótese em apreço, derruir o entendimento da Corte local e acolher o inconformismo recursal, para concluir pela possibilidade de instituição de nova câmara de arbitragem, apenas seria possível mediante interpretação das cláusulas contratuais e nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor das súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.888.312/CE, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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