JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES GENÉRICAS. MERO INCONFORMISMO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. 2. Todavia, a parte limitou-se a reiterar argumentos abstratos, sem indicar como as matérias foram efetivamente enfrentadas no agravo em recurso especial. 3. O presente recurso não demonstra, de maneira concreta e detalhada, que tenha havido efetivo enfrentamento desses fundamentos, a evidenciar o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.931.953/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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