JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do acórdão recorrido para afastar a conclusão de que a paralisia no processo não pode ser atribuída à parte exequente, mas à máquina judiciária, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.949.170/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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