- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial do devedor principal e a novação decorrente do plano aprovado e homologado não impedem nem suspendem o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da alegada cláusula do plano de recuperação judicial que suspenderia ações contra coobrigados, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.992.277/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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