- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESUSAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECUSSAL. AUSÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido impede o conhecimento da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, por falta de interesse recursal e deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A pretensão de rediscutir a área efetivamente desapropriada e o valor da indenização, com base em laudo pericial e respectivo aditivo, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.999.924/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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