JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, em tese, violados -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 284 do STF e demonstrar que apontou, no recurso especial, os artigos de lei federal que reputa ofendidos. Todavia a parte limitou-se a reiterar as razões do REsp. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.050.286/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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