- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 3. Idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no REsp 1346588/DF, relator Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/3/2014). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.083.801/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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