JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA N. 284 DO STF. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 284 do STF - impede o conhecimento do respectivo agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.098.918/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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