JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das teses jurídicas já apreciadas e decididas pelo órgão julgador. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado foi claro ao assentar que a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a sustentar, de forma genérica, que o exame do apelo nobre dispensaria o revolvimento do acervo fático-probatório, sem demonstrar concreta e efetivamente de que modo, a partir dos fatos e provas incontroversos constantes do acórdão recorrido, seria viável apreciar as teses recursais sem aprofundado reexame dos elementos probantes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.109.519/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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