- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das teses jurídicas já apreciadas e decididas pelo órgão julgador. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado foi claro ao assentar que a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a sustentar, de forma genérica, que o exame do apelo nobre dispensaria o revolvimento do acervo fático-probatório, sem demonstrar concreta e efetivamente de que modo, a partir dos fatos e provas incontroversos constantes do acórdão recorrido, seria viável apreciar as teses recursais sem aprofundado reexame dos elementos probantes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.109.519/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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