JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. CONTRATO FIRMADO EM BENEFÍCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e coerente, os pontos relevantes da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A responsabilidade patrimonial do sócio retirante abrange as obrigações contraídas no período em que ostentava tal qualidade, conforme dispõe o art. 1.032 do Código Civil, sendo irrefutável sua legitimidade passiva no caso concreto. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial . (AREsp n. 3.010.746/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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