- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (GDIBGE). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 20 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) EM SEDE EXECUTIVA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - Na origem, o feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo IBGE contra decisã o proferida em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, que rejeitou a impugnação ofertada e homologou os cálculos da contadoria, determinando o prosseguimento da execução. II - O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para decretar extinto o processo, ante a inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante n. 20 III - No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Turma, no julgamento do AgInt no REsp n. 2.143.771/RJ (julgado em 9/12/2025), harmonizou o entendimento no sentido de que é inviável, em cumprimento de sentença, nova discussão sobre a inexigibilidade do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 0002254-59.2009.4.02.5101, em razão da preclusão e da coisa julgada, considerada, ainda, a improcedência da Ação Rescisória n. 0009758-54.2013.4.02.0000. IV - O Supremo Tribunal Federal, em caso idêntico relativo ao mesmo título, assentou a impossibilidade de reabrir debate, em sede executiva, sobre ofensa à Constituição e à Súmula Vinculante n. 20, diante de prévia decisão em ação rescisória (STF, ARE 1.304.409 AgR, relator: Gilmar Mendes, relator p/ acórdão: Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 6-6-2022, Processo Eletrônico DJe-153 DIVULG 2-8-2022 PUBLIC 3-8-2022). V - Recurso especial provido. (REsp n. 2.236.665/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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