- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA DE ENCARGOS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A capitalização diária de juros em contratos bancários exige, para sua validade, a previsão expressa da periodicidade e a indicação da taxa de juros diária, sob pena de ser abusiva, por violação ao dever de informação. 2. O caráter abusivo de encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, afastando pressuposto essencial da ação de busca e apreensão fundad a em alienação fiduciária. 3. É admissível a revisão de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, podendo o devedor discutir a legalidade dos encargos no bojo da própria demanda. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.093.037/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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