- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já sedimentou entendimento no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre no caso. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a determinação de pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte exequente/impugnada implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.113.826/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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