JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 /ST F. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões essenciais à controvérsia. 2. O recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração clara da alegada ofensa, caracteriza deficiência de fundamentação recursal, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.151.518/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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