JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRA VO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VÍCIO. OBJETO. DIREITOS AQUISITIVOS. PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO DE PROPRIEDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.200.674/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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