- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As questões controvertidas objeto do recurso especial se referem a eventual vício de fundamentação e à apreciação do pedido de incorporação de quintos anteriores à Lei 9.527/1997, com base na função efetivamente exercida. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.202.330/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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