- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO. CERC EAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ABSOLVIÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de cerceamento de defesa no PAD e a desnecessidade de produção de prova pericial demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. As esferas penal e administrativa são independentes. Apenas a absolvição criminal fundada na inexistência do fato ou na negativa de autoria vincula a Administração Pública. 3. A absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP) não impede a aplicação de penalidade administrativa. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.205.324/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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