- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO NO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR (IREX). AUXÍLIO-FAMILIAR. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e do art. 259, §2º, do RISTJ. 2. A mera reiteração dos argumentos deduzidos no recurso especial, sem enfrentamento das razões que fundamentaram a decisão monocrática, não satisfaz o requisito da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.219.582/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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