- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARCIALMENTE EM JULGAMENTO ANTERIOR. HONORÁRIOS FIXADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e deu provimento nessa extensão para fixar honorários sucumbenciais, em execução de título extrajudicial na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao prequestionamento dos arts. 783, 784, III, 798, I, d, e 803, I, do CPC. 3. Inexistem omissão. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.235.084/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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