Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/03/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.223.051/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Tu…