- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III , DO CPC E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido . (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.507.463/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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