JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO. INVIABILIDADE. 1. Não decidido pelo Tribunal de origem o conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula nº 211/STJ. 2. Dissídio pretoriano que fica, em consequência, inviabilizado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.627.503/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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