JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO. CARÁTER DECISÓRIO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. DESPACHO INICIAL DA EXECUÇÃO. PROVISORIEDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. "Possui caráter decisório o ato judicial que determina a intimação da parte executada para pagamento do débito indicado na petição de cumprimento de sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC/73" (AgRg no REsp n. 1.258.517/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 27/3/2018). 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "os honorários fixados no despacho inicial da execução podem ter caráter provisório e ser substituídos na oportunidade de arbitramento de honorários nos embargos à execução, em que o magistrado considerará todo o trabalho dos advogados até aquele momento" (AgRg no AREsp 616.452/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/03/2016, DJe de 04/03/2016). 4. Agravo interno que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.224.042/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 05/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO DESPACHO CITATÓRIO. PEDIDO INCIDENTAL SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais no trâmite do feito exe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TÍTULO JUDICIAL. REFORMA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 10 DO CPC. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifes…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC/1973. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 475-J DO CPC/1973. MULTA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. ADVOGADO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por oca…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE MULTA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plená…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.