- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO AUTONÔMA. SÚMULA 283/STF. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. LEI 9.782/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ; 282 E 356/STF. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 2. Incide o óbice da Súmula 283/STF quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, que reconheceu o direito ao livre exercício da atividade empresarial com base na nulidade da RDC 56/2009 da ANVISA declarada em ação coletiva, bem como consignou a obrigatoriedade de observância das demais normas sanitárias vigentes. 3. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exige a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração efetiva da contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 4. Ausente o debate, na instância ordinária, acerca dos dispositivos da Lei 9.782/1999 apontados no recurso especial, e inexistentes embargos de declaração para suprir eventual omissão, incide o óbice das Súmulas 211/STJ; 282 e 356/STF. Ademais, é inviável o exame de lei local em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 5. Agravo interno im provido. (AgInt no AREsp n. 2.885.953/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.