JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Pretensão de rediscussão do mérito recursal. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à deficiência do cotejo analítico para demonstração da divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao deixar de examinar alegações relativas ao mérito do recurso especial, como a inexistência de ato ilícito, a suposta violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, a demonstração da divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se os embargos de declaração foram utilizados com a finalidade de rediscutir matéria já decidida. III. Razões de decidir 3. Não há omissão quando o acórdão deixa de analisar questões de mérito do recurso especial cujo exame restou prejudicado pelo não conhecimento do agravo em recurso especial por óbice de natureza processual, consistente na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Precedentes. 4. A alegação de contradição não se configura quando o julgado explicita, de forma clara e suficiente, as razões pelas quais concluiu pela incidência da Súmula 182/STJ, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração como instrumento de rediscussão da matéria já decidida. 5. A mera discordância da parte com a conclusão adotada no acórdão não caracteriza vício sanável por embargos de declaração, que não se prestam à reapreciação do mérito. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não configura omissão a ausência de análise de questões de mérito quando o recurso especial não é conhecido por óbice processual. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida." _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 860.920/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 2/6/2016, DJe 7/6/2016; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1.552.880/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 7/3/2023, DJe 13/3/2023. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.901.808/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante alega omissões quanto à análise da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante aleg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante aleg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não pe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante aleg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.