- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. pedido Produção de prova oral. Decisão não fundamentada. Cerceamento de defesa. configurado. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que fosse proferida decisão fundamentada acerca do pedido de produção de prova oral realizado pelas partes. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de decisão fundamentada sobre o pedido de produção de prova oral, e se o julgamento antecipado da lide foi realizado de forma correta. III. Razões de decidir 3. O juízo de primeira instância proferiu sentença sem fundamentar o indeferimento do pedido de produção de prova oral, o que configura cerceamento de defesa. 4. Embora o artigo 370 do CPC autorize o juiz a indeferir provas inúteis ou protelatórias, é imprescindível que a decisão seja devidamente fundamentada, sob pena de nulidade. 5. A decisão agravada, que anulou o feito e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação fundamentada do pedido de produção de prova oral, deve ser mantida, pois a agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar as conclusões da decisão. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.939.725/MA, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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