JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.953.285/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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