JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO REGIMENTAL. REGIMENTO INTERNO. NORMA INFRALEGAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no regimento interno, sendo vedada a análise dessa norma no âmbito do recurso especial, que não alcança direito local e atos normativos não equiparáveis à lei federal, incidindo a Súmula n. 280/STF. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.966.924/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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