- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer para fornecimento de tratamento médico e reparação por danos morais. 2. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. 3. O TJ/SC registrou no acórdão recorrido que o medicamento tem registro na Anvisa, bem como que, no particular, há "comprovação científica da eficácia da intervenção" e "estudos científicos favoráveis" ao tratamento prescrito para a beneficíaria. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.992.065/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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