Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.248.189/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)