- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO EM DATA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRINTS DE TELA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COM FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 2. Embora a jurisprudência do STJ reconheça que erros do sistema eletrônico não podem ser imputados à parte recorrente, é imprescindível a comprovação idônea da data de intimação, mediante certidão ou documento oficial expedido pelo tribunal de origem. Sobretudo quando há outra intimação oficial certificada nos autos, como na hipótese. 3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos em que a parte apresenta, exclusivamente, o print da tela do sistema no corpo da peça recursal. Precedentes 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.012.354/PR, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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