Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido (AgInt no AREsp n. 2.999.862/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)