JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria a anunciada ofensa à norma são fatores impeditivos do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.056.621/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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