JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. SALDO. CONTA. VINCULADA. PASEP. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CASSAÇÃO. SENTENÇA. RETORNO. AUTOS. REALIZAÇÃO. PERÍCIA. CONTÁBIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA. DIALETICIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. DECISÃO. NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.059.785/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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