- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO . AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão de intempestividade. 3. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 4. A nulidade deve ser suscitada pela parte na primeira ocasião em que lhe for possível manifestar-se nos autos, sob pena de ocorrer a preclusão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 5 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.060.648/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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